Permitir decisão e força legal
O gerente de controle de construção toma uma decisão de licenciamento com base nos documentos e nas declarações fornecidas.
As decisões sobre licenças de controle de construção são anunciadas no site da cidade. O edital fica em exibição durante o período de correção e acesso às informações.
As decisões de autorização tornam-se juridicamente vinculativas após o período de reclamação de retificação de acordo com a Lei Administrativa. De acordo com a Lei da Construção, o prazo para solicitação de correção é de 30 dias a partir da notificação da decisão em todas as decisões de licenciamento, sendo o pedido de correção dirigido diretamente à divisão de licenciamento da junta técnica. Um período de aviso prévio de sete dias é adicionado ao período de reclamação de retificação.
As obras só podem ser iniciadas quando a licença for juridicamente vinculativa. O direito de início exige a determinação de uma caução pelos trabalhos executados durante o período de caução. O candidato deve sempre justificar o direito de começar.
Fazendo uma reclamação de retificação
A insatisfação com a licença concedida pode ser apresentada com relevante pedido de retificação, no qual se solicita a alteração da decisão.
Caso não haja pedido de retificação da decisão ou não haja recurso dentro do prazo, a decisão de licenciamento terá força de lei e as obras poderão ser iniciadas com base nela. O requerente deve verificar ele mesmo a validade legal da licença.
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O pedido de retificação deverá ser feito no prazo de 30 dias após a notificação da decisão. Considera-se que o interessado foi notificado da decisão sete dias após a decisão estar visível na rede pública de informação. A data de recebimento da informação não está incluída no período de reclamação de retificação.
O direito de fazer uma reclamação de retificação da decisão de licença é:
1) pelo proprietário e titular da área contígua ou oposta;
2) o proprietário e titular de imóvel cuja construção ou outro uso possa ser substancialmente afetado pela decisão;
3) a pessoa cujo direito, obrigação ou interesse é diretamente afetado pela decisão; misturado
4) no município.
5) em município vizinho cujo ordenamento territorial seja afetado pela decisão;
6) pela autoridade do museu, se a decisão disser respeito a um local de construção protegido de importância nacional ou provincial. -
O pedido de retificação deverá ser feito por escrito à Divisão de Licenças do Conselho do Meio Ambiente Urbano, por e-mail para kirjaamo@kerava.fi ou por correio para o endereço: Prefeitura de Kerava, Divisão de Licenças do Conselho de Meio Ambiente Urbano, Caixa Postal 123, 04201 Kerava.
Uma pessoa que não esteja satisfeita com a decisão relativa ao pedido de retificação pode apresentar uma queixa junto do Tribunal Administrativo de Helsínquia.