Ausências e outras alterações

Efeitos das ausências e outras alterações nos pagamentos

Em princípio, a taxa de cliente também é paga pelos dias de ausência. Mesmo um dia de ausência durante o mês civil acarreta o pagamento do mês inteiro.

No entanto, a taxa pode ser dispensada ou reduzida nas seguintes situações:

Ausências por doença

Se a criança faltar todos os dias úteis do mês civil por motivo de doença, não será cobrada nenhuma taxa.

Se a criança faltar pelo menos 11 dias úteis em um mês civil por motivo de doença, será cobrada metade da mensalidade. A licença médica deverá ser comunicada à creche imediatamente na manhã do primeiro dia de ausência.

Feriado anunciado com antecedência

Caso a criança falte todos os dias do mês civil e o jardim de infância tenha sido avisado com antecedência, será cobrada metade da mensalidade.

Julho é gratuito, se a criança tiver iniciado a educação infantil em agosto do ano de funcionamento em curso ou antes, e a criança tiver um total de 3/4 dos dias de funcionamento de um mês durante todo o ano de funcionamento. O ano operacional refere-se ao período de 1.8º de agosto a 31.7 de julho.

As férias de verão e a necessidade de educação infantil devem ser anunciadas com antecedência na primavera. A notificação de feriados será anunciada com mais detalhes a cada ano.

Educação infantil durante a licença parental

De acordo com a lei, o direito da criança à educação infantil começa no mês em que a criança completa 9 meses. Se o tutor tiver dias de licença parental não utilizados quando a criança inicia a educação infantil, estes podem ser gozados até a criança completar dois anos. O direito à mesma vaga de educação infantil mantém-se durante um máximo de 13 semanas de ausência por licença parental. Não é cobrada taxa de educação infantil por dias de faltas, com exceção das faltas pontuais. Nesse período, porém, a mensalidade da educação infantil é cobrada normalmente dos demais filhos da família e eles podem participar da educação infantil.

  • Uma ausência de mais de 5 dias deve ser comunicada um mês antes do início planejado. Não é cobrada da criança a taxa de cliente da educação infantil neste período.
  • Ausências repetidas de 1 a 5 dias devem ser comunicadas uma semana antes do início planejado. Não é cobrada da criança a taxa de cliente da educação infantil neste período.
  • Não há obrigação de notificação para ausências pontuais com duração não superior a 5 dias. É cobrada uma taxa de cliente de educação infantil por período.
  • A criança a quem é pago o subsídio parental não pode frequentar a educação pré-escolar nos dias de licença parental.

Como são comunicadas as faltas por licença parental à educação infantil?

  • Enviar mensagem e entregar a decisão de Kela à diretora do jardim de infância sobre a ausência pontualmente, de acordo com os horários de notificação acima mencionados.
  • Colocar atempadamente um registo de ausências pré-anunciado para os dias em causa no calendário de marcação de consultas de tratamento Edlevo, de acordo com os horários de notificação acima mencionados.

Suspensão temporária

Se a educação infantil da criança for temporariamente suspensa por um período de pelo menos quatro meses, não será cobrada taxa pelo período de suspensão.

A suspensão é acordada com a diretora da creche e comunicada através de formulário que se encontra nos formulários de educação e ensino. Vá para formulários.

Se você tiver alguma dúvida sobre taxas de cliente, entre em contato conosco

Atendimento ao cliente da educação infantil

O horário de contato do atendimento ao cliente é de segunda a quinta, das 10h às 12h. Em assuntos urgentes, recomendamos ligar. Contacte-nos por e-mail para assuntos não urgentes. 0929 492 119 varhaiskasvatus@kerava.fI

Endereço postal para taxas de cliente de educação infantil

Endereço postal: Cidade de Kerava, taxas de cliente para educação infantil, PO Box 123, 04201 Kerava