Critérios para a concessão de subsídio salarial na área de emprego de Kerava e Sipoo
A Divisão de Emprego do Conselho Municipal de Kerava especificou os critérios para os subsídios salariais concedidos aos empregadores em sua reunião de 17 de dezembro de 2025.
O subsídio salarial é um apoio financeiro discricionário que a autoridade de emprego pode conceder a um empregador para cobrir os custos salariais. O objetivo do subsídio salarial é promover a inserção de desempregados no mercado de trabalho aberto.
A Divisão de Emprego definiu os critérios para a concessão de subsídios salariais em 19 de novembro de 2025 e especificou ainda mais essas diretrizes em 17 de dezembro de 2025. Os critérios definidos pela Divisão de Emprego garantem que os subsídios salariais sejam alocados da forma mais adequada e eficaz possível.
Concessão de subsídio salarial
A concessão de subsídios salariais está em conformidade com as condições gerais da Lei de Organização dos Serviços de Emprego (380/2023). Além disso, as seguintes diretrizes específicas são seguidas na área de emprego de Kerava e Sipoo:
- O apoio salarial só é concedido para contratos de trabalho válidos por tempo indeterminado ou para contratos a termo com duração mínima de 12 meses.
- A jornada de trabalho subsidiada deve ser superior a 80% do total de horas trabalhadas, conforme estipulado no acordo coletivo do setor. A jornada poderá ser reduzida caso o subsídio salarial seja aplicado para a contratação de um trabalhador com capacidade laboral reduzida e a carga horária corresponda à capacidade laboral do beneficiário.
- O apoio salarial também pode ser concedido a quem estiver em formação profissional por um período inferior a 12 meses.
- Não são concedidas prorrogações discricionárias do período de apoio de 24 meses para o apoio salarial, de acordo com as seções 87 e 89 da Lei de Organização dos Serviços de Emprego.
- O empregador que recebe subsídio salarial é obrigado a cumprir a legislação trabalhista.
O apoio salarial é concedido dentro do orçamento das áreas de emprego de Kerava e Sipoo.
Outro tipo de apoio financeiro para o empregador.
Além do subsídio salarial, os empregadores podem solicitar um subsídio de emprego para pessoas com 55 anos ou mais, concedido para a contratação de um desempregado que esteja desempregado há pelo menos dois (2) anos. O valor do subsídio corresponde a 70% dos custos salariais ou a um máximo de € 2.770/mês. O subsídio pode ser recebido por um período máximo de 10 meses.
Os empregadores também têm a oportunidade de solicitar apoio para a adequação das condições de trabalho caso um funcionário, seja ele recém-contratado ou já empregado, possua uma deficiência ou doença que exija a aquisição de equipamentos de trabalho ou alterações no ambiente de trabalho. Os empregadores também podem receber apoio se a execução de tarefas exigir a assistência de outro funcionário.
O Governo está a preparar um novo subsídio de recrutamento para jovens, que será implementado em 2026. Se implementado, os empregadores poderão receber apoio para a contratação de jovens desempregados com menos de 30 anos. A duração do contrato de trabalho deverá ser de, pelo menos, 6 meses e o montante do subsídio será de 50% dos custos salariais. O subsídio poderá ser recebido por um período máximo de 6 meses e um valor máximo de 1.500 €/mês. Nas áreas de emprego de Kerava e Sipoo, prevê-se que as candidaturas ao subsídio comecem em fevereiro de 2026, caso o Governo aprove o decreto em preparação.
Informações e orientações sobre subsídios concedidos a empregadores e serviços para empregadores nas áreas de emprego de Kerava e Sipoo estão disponíveis em:
- pelo telefone 09 2949 2205 às segundas e quartas-feiras, das 12:00 às 14:00 e
- Por e-mail, para yrityspalvelut.keravasipoo@kerava.fi. Você também pode deixar uma solicitação de contato por e-mail.