Os subsídios salariais e o capital inicial continuarão a ser concedidos.

A Divisão de Emprego do Conselho Municipal de Kerava decidiu, em reunião realizada em 19 de novembro de 2025, continuar concedendo subsídios salariais e auxílio inicial para novos negócios, além de especificar os critérios para a concessão dos subsídios salariais.

O apoio salarial e o financiamento inicial são concedidos dentro do orçamento das áreas de emprego de Kerava e Sipoo.

Concessão de subsídio salarial

O subsídio salarial tem como objetivo promover a inserção de desempregados no mercado de trabalho aberto. A autoridade de emprego pode conceder apoio ao empregador para cobrir os custos salariais. Para que o subsídio salarial seja direcionado da forma mais adequada e eficaz possível, a Divisão de Emprego especificou os critérios para a concessão do apoio.

Os critérios para a concessão do apoio salarial, além das condições gerais da Lei sobre a Organização dos Serviços de Emprego (380/2023):

  • O apoio salarial só é concedido para contratos de trabalho válidos por tempo indeterminado ou para contratos a termo com duração mínima de 12 meses.
  • A jornada de trabalho subsidiada deve ser superior a 80% da jornada máxima prevista no acordo coletivo do setor. A jornada poderá ser reduzida caso atenda às necessidades do cliente e permita a realização de trabalho compatível com sua capacidade laboral.
  • O apoio salarial também pode ser concedido a quem estiver em formação profissional por um período inferior a 12 meses.
  • A prorrogação discricionária do período de apoio de 24 meses para o subsídio salarial não é concedida de acordo com o Artigo 89 da Lei sobre a Organização dos Serviços de Emprego.

Concessão de capital inicial

O capital inicial é um apoio discricionário para empreendedores iniciantes. Não foram estabelecidas novas diretrizes para a sua concessão, mas a atribuição desse capital continuará de acordo com os critérios da Lei das Organizações de Serviços de Emprego.