O subsídio salarial continua nas áreas de emprego de Kerava e Sipoo.
A Divisão de Emprego do Conselho Municipal de Kerava decidiu, em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, manter a concessão de subsídios salariais a partir de 1º de outubro de 2026. Com essa decisão, aproximadamente 20 a 30 pessoas a mais em busca de emprego poderão ser contratadas em trabalhos com subsídio salarial durante o ano de 2026.
A concessão de subsídios salariais nas áreas de emprego de Kerava e Sipoo foi suspensa em 1 de junho de 2026 devido a razões relacionadas à suficiência das dotações orçamentárias. No entanto, o resultado do orçamento e a previsão para o restante do ano permitem a continuidade da concessão dos subsídios.
A situação da dotação orçamentária para o subsídio salarial tem sido acompanhada de perto durante a suspensão. Como nem todo o apoio concedido está sendo utilizado para pagamento, estima-se que 10 a 20% das dotações previamente comprometidas serão liberadas para realocação.
O apoio salarial será concedido dentro das dotações disponíveis a partir de 1.10.2026 de outubro de 2026. De acordo com a previsão, estarão disponíveis aproximadamente 110 euros em dotações para 000.
Com essa decisão, aproximadamente 20 a 30 pessoas a mais em busca de emprego poderão ser empregadas em trabalhos com salários subsidiados durante o ano de 2026. Ao mesmo tempo, os subsídios salariais apoiam os esforços de recrutamento dos empregadores e fortalecem as oportunidades dos candidatos a emprego de se inserirem no mercado de trabalho.
Critérios para concessão de subsídio salarial
O subsídio salarial tem como objetivo promover a inserção de desempregados no mercado de trabalho aberto. A autoridade de emprego pode conceder ao empregador um subsídio salarial para cobrir os custos de contratação.
Além das condições gerais da Lei de Organização dos Serviços de Emprego (380/2023), os seguintes critérios de atribuição de vagas são aplicados na área de emprego de Kerava e Sipoo:
- O apoio salarial só é concedido para contratos de trabalho válidos por tempo indeterminado ou para contratos a termo com duração mínima de 12 meses.
- A jornada de trabalho subsidiada deve ser superior a 80% da jornada máxima estabelecida no acordo coletivo do setor. A jornada pode ser reduzida se for compatível com a capacidade laboral do candidato e com a disponibilidade para aceitar o trabalho.
- O apoio salarial também pode ser concedido a quem estiver em formação profissional por um período inferior a 12 meses.
- A prorrogação discricionária do período de apoio de 24 meses para o subsídio salarial não é concedida de acordo com a Seção 87 ou a Seção 89 da Lei de Organização dos Serviços de Emprego.