As taxas de cliente para educação infantil serão alteradas a partir de 1.3.2023º de março de XNUMX

A Lei de Taxas para Clientes da Educação Infantil (1503/2016) será alterada em 1.3.2023º de março de 33 para que as taxas sejam reduzidas aumentando em 10,70% os limites de renda que são a base das taxas. A percentagem de pagamento, que constitui a base dos pagamentos, mantém-se inalterada (XNUMX por cento). Em outros aspectos, a lei não será alterada.

Limites de rendimento a partir de 1.3.2023 de março de XNUMX:

Tamanho da família, pessoasLimite de renda por mêsA maior porcentagem de pagamento
23874 €10,70%
34998 €10,70%
45675 €10,70%
56353 €10,70%
67028 €10,70%

As taxas de cliente válidas por enquanto serão revisadas a partir de 1.3.2023º de março de XNUMX. Se a alteração tiver impacto na taxa de cliente a cobrar, uma nova decisão de taxa de cliente será tomada com base na demonstração de resultados apresentada anteriormente.