As taxas de cliente para educação infantil serão alteradas a partir de 1.3.2023º de março de XNUMX
A Lei de Taxas para Clientes da Educação Infantil (1503/2016) será alterada em 1.3.2023º de março de 33 para que as taxas sejam reduzidas aumentando em 10,70% os limites de renda que são a base das taxas. A percentagem de pagamento, que constitui a base dos pagamentos, mantém-se inalterada (XNUMX por cento). Em outros aspectos, a lei não será alterada.
Limites de rendimento a partir de 1.3.2023 de março de XNUMX:
Tamanho da família, pessoas | Limite de renda por mês | A maior porcentagem de pagamento |
---|---|---|
2 | 3874 € | 10,70% |
3 | 4998 € | 10,70% |
4 | 5675 € | 10,70% |
5 | 6353 € | 10,70% |
6 | 7028 € | 10,70% |
As taxas de cliente válidas por enquanto serão revisadas a partir de 1.3.2023º de março de XNUMX. Se a alteração tiver impacto na taxa de cliente a cobrar, uma nova decisão de taxa de cliente será tomada com base na demonstração de resultados apresentada anteriormente.