Canal de notificação de suspeitas de abuso na cidade de Kerava

A chamada lei de denúncia ou proteção ao denunciante entrou em vigor em 1.1.2023º de janeiro de XNUMX.

É uma lei sobre a protecção das pessoas que denunciam violações da União Europeia e da legislação nacional. A lei implementou a diretiva de denúncia de irregularidades da União Europeia. Você pode descobrir mais sobre a lei no site da Finlex.

A cidade de Kerava possui um canal interno de notificação para notificações, destinado aos funcionários municipais. O canal é destinado a pessoas que exercem vínculo empregatício ou oficial, bem como a profissionais particulares e estagiários.

O canal de denúncia interno de acordo com a Lei de Proteção ao Denunciante entrará em uso em 1.4.2023º de abril de XNUMX.

Os municípios e curadores não podem reportar através do canal de denúncia interno da cidade, mas podem reportar ao canal de denúncia centralizado do Chanceler da Justiça: Como fazer uma notificação (oikeuskansleri.fi)
Você pode denunciar possíveis abusos ao canal centralizado de denúncias externas do Gabinete do Chanceler da Justiça, por escrito ou oralmente.

Que assuntos podem ser relatados?

O anúncio dá à cidade a oportunidade de descobrir e corrigir os problemas. No entanto, a comunicação de todas as reclamações não é abrangida pela Lei de Proteção ao Denunciante. Por exemplo, a negligência relacionada com relações laborais não é abrangida pela Lei de Proteção ao Denunciante.

O escopo da lei inclui:

  1. contratos públicos, excluindo contratos de defesa e segurança;
  2. serviços, produtos e mercados financeiros;
  3. prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  4. segurança e conformidade do produto;
  5. segurança na estrada;
  6. Proteção Ambiental;
  7. radiação e segurança nuclear;
  8. segurança dos alimentos para consumo humano e animal e saúde e bem-estar animal;
  9. saúde pública referida no artigo 168.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
  10. consumismo;
  11. protecção da privacidade e dos dados pessoais e segurança das redes e dos sistemas de informação.

A condição para a protecção do denunciante é que a denúncia diga respeito a um acto ou omissão punível, que possa resultar numa sanção administrativa punitiva, ou que possa pôr seriamente em perigo a realização dos objectivos da legislação de interesse público.

A notificação diz respeito à violação da legislação nacional e da UE nas áreas acima mencionadas. A denúncia de outras violações ou negligência não é abrangida pela Lei de Proteção ao Denunciante. Por suspeita de conduta ilícita ou negligência não abrangida pelo âmbito de aplicação da lei, pode ser apresentada queixa, por exemplo:

Você pode notificar o Comissário de Proteção de Dados se suspeitar que dados pessoais estão sendo processados ​​em violação aos regulamentos de proteção de dados. As informações de contato podem ser encontradas no site data protection.fi.