Subsídios de energia e reparação da ARA

O Centro de Financiamento e Desenvolvimento de Habitação (ARA) concede aos cidadãos e associações de habitação subsídios de energia e subsídios de reparação para a reparação de apartamentos e edifícios residenciais em Kerava que são utilizados durante todo o ano.

A ARA dá instruções sobre a candidatura, atribuição e pagamento de subvenções e toma decisões sobre subvenções e supervisiona o funcionamento do sistema nos municípios.

Subsídios de energia

Os cidadãos e as associações habitacionais podem candidatar-se à ARA para assistência energética durante todo o ano para projectos de reparação que melhorem a eficiência energética dos edifícios residenciais em 2020-2023.

A assistência pode ser recebida:

  • aos custos de planejamento da renovação energética
  • para reparar custos

As obras de renovação de acordo com as candidaturas submetidas só poderão ser iniciadas após a apresentação da candidatura com anexos à ARA.

Se você estiver interessado em questões energéticas ou subsídios para energia e reparos, participe dos webinars sobre subsídios da ARA e do fórum da associação habitacional da Kerava Energia.

Subsídios para reparos

Moradores e associações habitacionais podem solicitar assistência de reparação da ARA durante todo o ano

  • para reparar apartamentos para idosos e deficientes
  • para levantamentos do estado de apartamentos e edifícios residenciais danificados por humidade e micróbios e com problemas de ar interior, bem como para os custos de planeamento de melhoramentos básicos desses edifícios.

Além disso, as associações de habitação podem candidatar-se à ARA

  • assistência de elevador para instalar um novo elevador
  • assistência de acessibilidade para remover deficiências de mobilidade
  • Subvenção de infraestrutura de carregamento de automóveis elétricos para alterações nos sistemas elétricos dos imóveis requeridos pelos pontos de carregamento.
  • Pode candidatar-se a um subsídio de elevador da ARA para a construção de um novo elevador num prédio de apartamentos sem elevador. O requerente e beneficiário da subvenção é o proprietário do edifício, por exemplo uma empresa de habitação.

    A subvenção concedida é de 45 por cento dos custos totais aprovados. Os trabalhos podem ser iniciados após recepção da decisão de subvenção.

    Consulte as instruções de candidatura e o pedido de subsídio de elevador no site da ARA.

  • As associações de habitação podem obter assistência da ARA para remover obstáculos ao movimento, tais como a remoção de soleiras, construção de corrimãos de escadas e rampas para rodas ou cadeiras de rodas, instalação de corrimãos de apoio e alargamento e automatização de portas exteriores.

    Consulte as instruções de candidatura e o pedido de bolsa de acessibilidade no site da ARA.

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