Ouvindo dos vizinhos

De acordo com a lei, como regra geral, os vizinhos fronteiriços do canteiro de obras devem ser notificados do resultado do pedido de licença de construção.

  • Quando o próprio requerente da licença cuida da notificação, recomenda-se que visite pessoalmente os vizinhos fronteiriços e apresente-lhes os seus planos para o projeto de construção.

    O solicitante da licença se encarrega de notificar o vizinho por carta ou pessoalmente. Em ambos os casos é necessário utilizar o formulário de Consulta ao Vizinho da cidade.

    A consulta também pode ser realizada eletronicamente no serviço de transações da Lupapiste.

    Se o vizinho não concordar em assinar o formulário, basta que o requerente da licença escreva uma certidão no formulário informando como e quando a notificação foi feita.

    Uma explicação da notificação feita pelo requerente da licença deve ser anexada ao pedido de licença. Caso o imóvel vizinho tenha mais de um proprietário, todos os proprietários deverão assinar o formulário.

  • Os relatórios da autoridade estão sujeitos a uma taxa.

    • Reportando ao início do pedido de licença resulta: 80€ por vizinho.

Audição

A consulta ao vizinho significa que o vizinho é informado sobre o início do pedido de licença de construção e é-lhe reservada a oportunidade de apresentar os seus comentários sobre o plano.

A consulta não significa que o plano deva ser sempre alterado de acordo com os comentários do vizinho. Na primeira etapa, o requerente da licença considera se é necessário alterar o plano devido a uma observação feita por um vizinho.

Em última análise, a autoridade licenciadora decide que significado deve ser dado à observação feita pelo vizinho. No entanto, o vizinho tem o direito de recorrer da decisão sobre a licença.

A audiência estará concluída quando o pedido de licença tiver sido notificado conforme mencionado acima e o prazo para comentários tiver expirado. Tomar uma decisão de permissão não é impedido pelo fato de o vizinho consultado não responder à consulta

Consentimento

O consentimento deve ser obtido do vizinho ao se desviar dos requisitos da planta do local ou da ordem de construção:

  • Caso se pretenda colocar o edifício mais próximo do limite do imóvel vizinho do que o permitido pela planta do local, deverá ser obtida a autorização do proprietário e ocupante do imóvel vizinho para onde se dirige a travessia.
  • Se a travessia estiver voltada para a rua, depende do projecto de construção, da dimensão da travessia, etc., se a travessia necessita do consentimento do proprietário e ocupante do imóvel do outro lado da rua.
  • Caso a travessia seja direcionada ao parque, a travessia deverá ser homologada pela prefeitura.

A diferença entre audição e consentimento

Audiência e consentimento não são a mesma coisa. Se o vizinho precisar ser consultado, a permissão poderá ser concedida apesar da objeção do vizinho, a menos que haja outros obstáculos. Se, em vez disso, for necessário o consentimento do vizinho, a licença não pode ser concedida sem consentimento. 

Se uma carta de consulta for enviada ao vizinho solicitando o consentimento do vizinho, então a não resposta à carta de consulta não significa que o vizinho tenha dado consentimento para o projecto de construção. Por outro lado, mesmo que o vizinho dê o seu consentimento, a autoridade licenciadora decide se estão reunidas as restantes condições para a concessão da licença.